DIREITO TRABALHISTA

Perguntas Frequentes

1. Atendimento e Contratação

Como funciona a primeira consulta?

O atendimento inicial é realizado via WhatsApp ou por videoconferência, para analisar o caso com agilidade.

Quais documentos são necessários para uma análise trabalhista?

Tenha em mãos RG ou CNH, Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão (se houver).

O escritório atende clientes de outras cidades ou estados?

Sim, atuamos de forma 100% digital em todo o território nacional.

Como recebo atualizações sobre o meu processo?

Garantimos o envio de informativos periódicos diretamente pelo WhatsApp. Este é um dos nossos diferenciais.

2. Direitos do Empregado

13º SALÁRIO

Gratificação natalina paga a todo trabalhador formal. É calculado com base em 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Geralmente é pago em duas parcelas, sendo a primeira até novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

AÇÃO TRABALHISTA - PRAZO

O prazo máximo para entrar com ação é de até 2 anos, após o encerramento do contrato de trabalho. É possível reclamar irregularidades nos últimos cinco anos.

Posso processar a empresa enquanto ainda estou trabalhando?

Sim, sendo comum nesses casos, o pedido de rescisão indireta.

ACÚMULO DE FUNÇÃO – adicional por

Acontece quando o trabalhador, além de suas tarefas habituais, assume rotineiramente funções de outro cargo, sobrecarregando-se. Juridicamente, isso pode gerar o direito a um "plus" salarial (um adicional sobre o salário atual) pelo esforço extra não contratado.

AVISO PRÉVIO

É o período de antecedência com que uma parte comunica a outra sobre o fim do contrato. Pode ser trabalhado ou indenizado. O aviso proporcional aumenta conforme os anos trabalhados na empresa, podendo chegar a 90 dias no total.

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – direitos

É a ruptura do contrato por vontade do empregador. O empregado tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, além do saque do FGTS com a multa de 40% e a guia para o seguro-desemprego.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA – direitos

Ocorre quando o empregado comete uma falta grave (prevista no Art. 482 da CLT). Nesse caso, o trabalhador perde quase todos os direitos, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houver. Não há direito a aviso prévio, 13º proporcional, FGTS ou seguro-desemprego.

DESVIO DE FUNÇÃO

Ocorre quando o empregado é contratado para uma função, mas passa a exercer as tarefas de um cargo diferente (geralmente com maior responsabilidade ou salário superior) sem a devida alteração contratual e financeira. O trabalhador pode exigir as diferenças salariais.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Direito do trabalhador de receber o mesmo salário que um colega que exerce a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e na mesma localidade, evitando discriminações salariais injustificadas.

FÉRIAS + ADICIONAL 1/3

Após cada 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de descanso. O pagamento das férias deve ser feito com o acréscimo de 1/3 do valor do salário e depositado na conta do trabalhador até 2 dias antes do início do descanso.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um depósito mensal de 8% do salário bruto feito pelo empregador na conta vinculada do trabalhador na Caixa. O trabalhador deve conferir regularmente os depósitos; a falta ou atrasos constantes são faltas graves da empresa e motivo de rescisão indireta.

INTERVALO INTRAJORNADA

É o direito ao descanso e refeição durante o expediente. Para jornadas acima de 6h, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora (máximo 2h). Para jornadas entre 4h e 6h, o intervalo é de 15 minutos. A não concessão integral obriga a empresa a pagar o período como extra.

JORNADA DE TRABALHO

Refere-se ao tempo em que o empregado fica à disposição da empresa. Além da carga horária, inclui o direito aos descansos semanais remunerados e os limites de tempo para garantir a saúde e segurança do trabalhador.

JORNADA - Limite legal

A regra geral da Constituição e da CLT estabelece o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo que ultrapasse esses limites deve ser remunerado como extra ou compensado via banco de horas (desde que haja acordo ou convenção para isso).

PEDIDO DE DEMISSÃO

Quando o colaborador decide deixar o emprego. Ele recebe o saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) + 1/3. O empregado perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego, além de precisar cumprir o aviso prévio ou permitir o desconto deste valor.

RESCISÃO INDIRETA

Conhecida como "a justa causa aplicada pelo empregado". Ocorre quando a empresa comete faltas graves, como atraso recorrente de salário, falta de depósito de FGTS, rigor excessivo ou assédio. Se reconhecida, o trabalhador sai da empresa recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

SEGURO DESEMPREGO

Benefício que garante assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. O valor e a quantidade de parcelas (de 3 a 5) variam conforme o tempo de vínculo empregatício e o histórico de solicitações anteriores do beneficiário.

TRABALHO COM PJ

Tenho horário e chefe. O que fazer?

É possível pedir o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todas as verbas de um funcionário CLT.

3. ACIDENTE DE TRABALHO

Sofri um acidente no trabalho. Tenho estabilidade?

Sim, após o retorno do auxílio-doença acidentário, o período de estabilidade é de 12 meses.

Burnout e depressão dão direito a indenização?

Sim, se comprovado que a doença foi causada pelo trabalho, cabe indenização e tratamento médico.

O que fazer se a empresa não emitiu a CAT?

O próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir o documento de acidente.

4. Processo e Custos

TEMPO DE PROCESSO

Quanto tempo demora um processo trabalhista?

A maioria dos casos leva entre 6 meses e 2 anos.

Vou ter que pagar custos se eu perder a ação?

Trabalhadores que comprovarem baixa renda possuem direito à Justiça Gratuita e isenção de taxas, além de não pagarem honorários da parte contrária, em caso de perda da ação.

É possível fazer um acordo?

Sim, um acordo pode ser firmado antes ou durante o processo.

5. Direitos Trabalhistas (Guia A-Z)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Pagamento extra para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Pagamento extra para quem trabalha em condições com risco de vida.

ADICIONAL NOTURNO

Acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada, no período entre 22h e 5h da manhã.

AVISO PRÉVIO

Pagamento correspondente a 30 dias (ou mais), pela falta de aviso antecipado da demissão.

COMISSÕES E PRÊMIOS

Valores pagos por metas que devem integrar o cálculo de férias, 13º e FGTS.

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – 13º.

Gratificação natalina paga anualmente, de forma proporcional aos meses trabalhados.

FÉRIAS + ADICIONAL 1/3

Pagamento do período de descanso anual, acrescido de um terço do valor do salário.

FGTS E MULTA DE 40%

Depósito mensal de 8% e indenização sobre o saldo total na demissão sem justa causa.

HORA EXTRA

Remuneração do tempo que excede a jornada normal, com acréscimo mínimo de 50%.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Compensação financeira por sofrimento, humilhação ou assédio, no ambiente de trabalho.

Multas (Arts. 467 e 477 da CLT)?

Penalidades pagas ao trabalhador por atraso no acerto ou falta de pagamento de verbas incontroversas.

SALDO DE SALÁRIO

Pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu o desligamento.